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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:24
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Junho de 2013 - 11:10
Desacato contra militar das forças armadas em serviço atípico de policiamento é crime comum de competência da Justiça Federal

A segunda turma do STF em ação de Habeas Corpus (HC 112936) decidiu que o desacato proferido contra militar das forças armadas, exercendo funções de policiamento ostensivo em atividade de pacificação de comunidades é crime comum e não militar, tendo em vista que o militar enfocado está exercendo função que é eminentemente de natureza civil. Em se tratando de funcionário militar federal, o crime é de competência da Justiça Comum Federal
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2011 - 13:00
TRF mantém condenação de traficante acusado de tortura
O magistrado esclareceu que a gravidade foi constatada no fato de a tortura, de 24 horas, ter sido usada para obter confissão da vítima sobre a localização da droga e para provocar ação criminosa, vez que a cocaína seria comercializada pela quadrilha
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Janeiro de 2010 - 03:00
Carne bovina e ovina. Impropriedade para consumo.

Elementar não caracterizada. Ausência de laudo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 10:14
Seguradora terá que pagar R$ 15,2 mil a vítima de acidente
A Sul América Companhia Nacional de Seguros foi condenada a pagar R$ 15,2 mil a um rapaz vítima de acidente de trânsito, que requereu na justiça o pagamento do Seguro Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat).
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 18:52
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
Obrigação de entrega de mercadoria. Venda feita pela internet. Relação de consumo. Divulgação de preço abaixo do real valor. Aplicáveis à espécie os princípios da boa-fé, equilíbrio e a vedação ao enriquecimento sem causa.
Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 16:42
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 08:50
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Seguro-desemprego. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem jurídico tutelado.

Na hipótese do Programa Seguro-Desemprego, a natureza e a relevância do bem jurídico tutelado desautorizam a aplicação do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Seqüestro de bens. Indícios veementes de proveniência ilícita dos bens inexistentes.

Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
Mandado de Segurança. Controle Difuso de Constitucionalidade de Lei em Primeiro Grau. Possibilidade. "Lei Cidade Limpa" (Lei nº 14.223/06).
Sentença Civil. Fonte: Cadernos Jurídicos da EPM-SP, Volume 8, nº 29 - Janeiro/Abril 2007
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.

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